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26 de Abril de 2024

Artigo sobre a Teoria do Desvio Produtivo abre nova edição da Revista Direito em Movimento da EMERJ

Publicado por Marcos Dessaune
há 5 anos

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) acaba de lançar o novo volume da sua Revista Direito em Movimento, após uma grande renovação do Conselho Editorial e do quadro de pareceristas, que passaram a contar com maioria absoluta de doutores e pós-doutores. Os coordenadores editoriais da Revista são os desembargadores doutores Cristina Tereza Gaulia e André Gustavo Corrêa de Andrade, que também é o presidente da EMERJ.

Na apresentação da nova obra, Cristina Gaulia destaca que “os textos incluídos são inovadores e provocadores, buscando permitir rupturas críticas do status quo hermenêutico no campo jurídico dos tribunais”.

Nesse sentido, o artigo escolhido para abrir o volume 17 nº 1 da Revista, que é distribuída gratuitamente tanto na versão online quanto na impressa, foi Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor: um panorama que, segundo Cristina Gaulia, “aponta para essa nova linha de fundamentação do dano moral nas relações de consumo”.

Desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune, a Teoria do desvio produtivo prevê indenização aos consumidores pelo tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus fornecedores. A teoria tem sido reconhecida e aplicada pelo STJ em casos ligados às relações de consumo, e foi recentemente aplicada ao Direito do Trabalho, por analogia, pelo TRT-17.

A desembargadora Gaulia lembra que, na linha de pensamento do filósofo belga François Ost na obra O tempo do direito, “é preciso que os juristas da atualidade, os magistrados do tempo presente e os críticos do sistema judiciário percebam que o tempo, instituição social muito mais do que física, e o Direito devem manter entre si uma relação de dialeticidade, com requestionamentos constantes e, acima de tudo, a partir de uma percepção contínua de que tudo o que acontece na vida social no transcurso do primeiro afeta de forma inexorável a hermenêutica do segundo. Tempo e Direito, o Direito do seu tempo, formam dúplice circunstância em que se entrelaçam as perspectivas daquele e o movimento deste”, explica a coordenadora da Revista.

“Por isso, um periódico que se intitula Revista Direito em Movimento deve valorizar não somente um diálogo permanente do Direito com as demais ciências sociais, abrindo assim novas portas aos saberes jurídicos, mas também, e sobremodo, a pluralidade multifacetada da vida e do mundo do século XXI, esta que somente pode ser bem enxergada pelos operadores da lei e do Direito, sob as lentes dos trabalhos técnico-científicos da academia e de uma nova proposta de intersecção das teorias tradicionais com a pesquisa e a etnografia das realidades sociais”, finaliza Cristina Gaulia na apresentação da nova edição.

O periódico conta também com artigos da própria Cristina Tereza Gaulia com Nívea Maria Dutra Pacheco, de João Gilberto Rodrigues Bernardes, de Matheus Rodrigues Kallas, de Adriana Loriato Citro Vieira de Mello, de Fábio Ribeiro Porto e de Danielle Fernandes Farias do Val.

Clique aqui para acessar gratuitamente o novo volume 17 nº 1 da Revista Direito em Movimento.

  • Sobre o autorAutor da "Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor"
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2 Comentários

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Maravilha!
Obrigada! continuar lendo

Parabéns Dr. Marcus Dessaune,

Execelente a discussão sobre a temática, exemplar seu vanguardismo.
Parabéns também a todos que contribuem com a Revista Direito em Movimento da EMERJ.

Sucesso!!! continuar lendo