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Marcos Dessaune
Comentários
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)
Marcos Dessaune
Comentário ·
há 5 anos
A aplicabilidade da teoria do desvio produtivo do consumidor
Rafael J Rocha
·
há 5 anos
Boa noite. Como autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, gostaria de apresentar um breve resumo para melhor compreensão da obra pioneira na tratativa desse fenômeno, a saber:
"A obra traz a Teoria que está transformando a jurisprudência tradicional brasileira do 'mero aborrecimento'. A Teoria sustenta que o consumidor, ao desperdiçar o seu tempo vital e se desviar das suas atividades existenciais para tentar resolver problemas de consumo que não criou, sofre necessariamente um dano extrapatrimonial de natureza existencial, que é indenizável in re ipsa. A Teoria afirma ainda que, nos eventos de desvio produtivo, o consumidor também pode sofrer danos materiais, que são ressarcíveis em face de sua comprovação. A Teoria conclui que está equivocada a jurisprudência que sustenta que a via crucis percorrida pelo consumidor, ao enfrentar problemas de consumo criados pelos próprios fornecedores, representa 'mero dissabor ou aborrecimento'. Afinal, nos eventos danosos de desvio produtivo, os bens ou interesses jurídicos lesados são o tempo vital e as atividades existenciais do consumidor (trabalho, estudo, descanso, lazer, convívio social, etc.), e não a sua integridade psicofísica."
Há uma sinopse maior da obra no site www.marcosdessaune.com.br, clicando-se na capa do livro e rolando a barra mais para o meio da página.
Um abraço,
Marcos Dessaune
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Marcos Dessaune
Comentário ·
há 5 anos
A controvérsia jurisprudencial sobre a Responsabilidade Civil pela perda do tempo
Paulo César Navega
·
há 5 anos
Bom dia, colega!
Deixo abaixo, a título de contribuição, o link do meu comentário em vídeo acerca do tema em análise.
Meus cumprimentos!
Marcos Dessaune
https://youtu.be/tXUo2rsgpfI
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Marcos Dessaune
Comentário ·
há 6 anos
Desvio Produtivo: Justiça recompensa consumidor por tempo perdido para resolver problema
Marcos Dessaune
·
há 6 anos
Concordo plenamente, caro amigo e colega Vitor Guglinski. Grande abraço!
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Marcos Dessaune
Comentário ·
há 8 anos
Em Busca do Tempo Perdido - A Teoria do Desvio Produtivo no Direito do Consumidor
Alessandro Lavorante
·
há 8 anos
Prezados Colegas,
Parabenizo-os pelo artigo "Em busca do tempo perdido", que faz generosa menção à nossa teoria. Entretanto, a título de esclarecimento, faço a seguinte colocação:
Não sei se li errado, mas me pareceu que o artigo se contradiz ao afirmar, logo no início, que "essa tese se OPÕE aos princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Isonomia e da Proteção ao Consumidor e àqueles da Boa-fé Objetiva e da Vedação ao Enriquecimento Ilícito, como veremos."
Afinal, a sequência do texto afirma, EM SENTIDO OPOSTO, que:
"Pela consistência que apresenta e por ser coerente, a teoria do Desvio Produtivo tem sido cada vez mais adotada pela jurisprudência pátria, conforme se nota nas seguintes decisões: [...]"
Será que os doutos colegas não quiseram dizer que a tese se "coaduna" ou se "harmoniza" no lugar de se "opõe" a tais princípios?
Atenciosamente,
Marcos Dessaune
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